Vender produtos digitais em Portugal: onde vender, IVA, livre resolução e fatura
Atualizado em 21 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Para vender produtos digitais, como um PDF ou um ebook, pode usar o seu próprio site com um prestador de pagamentos ou uma plataforma que já tem loja e cobrança. Antes de vender, confirme que tem os direitos sobre o conteúdo, que IVA aplica (o do país do cliente se ultrapassar 10 000 € por ano em vendas a consumidores de outros países da UE), como o cliente perde o direito de livre resolução e que fatura emite.
As formas de vender produtos digitais hoje
Um produto digital é um ficheiro ou um acesso que o cliente recebe pela internet: um guia em PDF, um ebook, um modelo, um curso, um conjunto de fotografias. Não há envios nem stock, mas há cobrança, impostos e direitos do consumidor.
Para vender produtos digitais em Portugal, há dois caminhos principais:
- O seu próprio site com um prestador de pagamentos. Cria a loja com um sistema como WordPress com WooCommerce ou Shopify e liga um meio de cobrança, por exemplo Stripe ou PayPal. Decide o aspeto e o preço, e trata da entrega do ficheiro, do IVA, da fatura e das condições de venda.
- Uma plataforma que já tem loja. A Etsy aceita ficheiros para descarregar, a Gumroad e a Payhip são pensadas para criadores, e o Kindle Direct Publishing da Amazon, o Kobo Writing Life, o Google Play Livros e o Apple Books publicam ebooks. Carrega o ficheiro, fixa o preço e a plataforma cobra. Em troca, aplica as suas regras e a sua comissão.
Entre as plataformas há uma diferença importante. Algumas vendem em nome próprio: são elas que vendem ao cliente, cobram o IVA e emitem o recibo, e o criador recebe a sua parte. Outras apenas fornecem a ferramenta de cobrança, e a venda continua a ser sua, com todas as obrigações. Antes de escolher, procure nas condições quem é o vendedor.
| Caminho | Quem vende ao cliente | O que fica a seu cargo |
|---|---|---|
| Site próprio e prestador de pagamentos | O criador | Loja, entrega, IVA, fatura, condições |
| Plataforma que só cobra por si | O criador | IVA, fatura, condições; a plataforma entrega |
| Plataforma que vende em nome próprio | A plataforma | Criar o conteúdo e declarar o que recebe |
O que deve confirmar antes de vender
Os direitos sobre o conteúdo
Só pode vender o que criou ou o que tem direito a revender. Um modelo feito a partir do documento de outra pessoa, fotografias de um banco de imagens ou textos copiados podem ter licenças que proíbem a revenda. Leia a licença de cada recurso que usar e guarde uma cópia.
O IVA e o balcão único (OSS)
O regulamento europeu do IVA (Regulamento de Execução n.º 282/2011, artigo 7.º) define os serviços prestados por via eletrónica como os que são fornecidos pela internet, de forma essencialmente automatizada e com intervenção humana mínima. Um PDF que o cliente descarrega sem intervenção sua costuma encaixar nesta definição. Quando vende a consumidores de outros países da UE, existe um limiar de 10 000 € por ano, sem IVA, que soma estes serviços e as vendas à distância de bens. Segundo a Comissão Europeia, abaixo desse valor, se estiver estabelecido apenas em Portugal, aplica o IVA português. Se o ultrapassar no ano em curso ou no ano anterior, aplicam-se as regras gerais: o IVA do país do cliente.
Para não ter de se registar em cada país, existe o balcão único (OSS), o sistema da UE que permite declarar num só país o IVA destas vendas. O Your Europe resume: terá de cobrar o IVA à taxa do país do cliente. No regime da União, segundo o Portal das Finanças, a declaração é trimestral, até ao fim do mês seguinte a cada trimestre.
Se vender a outra empresa com número de IVA, as regras são outras. O seu contabilista dir-lhe-á como tratar cada caso.
O direito de livre resolução
Numa venda à distância a um consumidor, o prazo geral de livre resolução é de 14 dias, sem necessidade de indicar o motivo (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014). O artigo 17.º prevê uma exceção para o fornecimento de conteúdos digitais que não seja em suporte material, como um PDF descarregado. O cliente perde o direito quando a execução já começou e:
- consentiu prévia e expressamente que a execução começasse durante o prazo de livre resolução;
- reconheceu que esse consentimento implica a perda do direito de livre resolução;
- recebeu a confirmação do contrato, por exemplo por e-mail.
Na prática, isto traduz-se numa caixa clara antes do pagamento e num e-mail de confirmação que a refira. Sem esses passos, o cliente mantém os seus 14 dias.
A fatura
Se é o vendedor, o artigo 29.º do Código do IVA obriga a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente de quem é o cliente e mesmo que ele não a peça. Use um programa de faturação adequado ao seu regime.
Lista para vender produtos digitais
- O conteúdo é seu, ou a licença permite revendê-lo.
- Sabe quem vende ao cliente: o criador ou a plataforma.
- Sabe que IVA aplica e se se aproxima dos 10 000 € em vendas a consumidores de outros países da UE.
- Antes do pagamento, o cliente pede o fornecimento imediato e reconhece que perde a livre resolução.
- O cliente recebe uma confirmação por e-mail com essa informação.
- Cada venda tem a sua fatura.
- As suas condições de venda estão publicadas e são fáceis de encontrar.
Como vai funcionar com o Fillfold (em breve)
O Fillfold não é uma loja de ficheiros. Serve para criar formulários que transformam cada resposta num PDF: um relatório, um orçamento, um plano personalizado. Os downloads pagos vão acrescentar um preço a esse documento. A funcionalidade ainda não está aberta: eis como vai funcionar, segundo os nossos termos e a página inicial.
- Define um preço num formulário. O seu cliente responde gratuitamente e paga mesmo antes de descarregar o PDF.
- O Fillfold vende o documento ao cliente em nome próprio, cobra o pagamento e envia o recibo. Não tem de tratar de pagamentos nem de dados de cartão.
- Antes de pagar, o cliente pede o fornecimento imediato e reconhece que perde o direito de livre resolução. Pode descarregar o documento de novo com o seu link durante 90 dias.
- Recebe uma parte do preço total pago pelo cliente: 60% no plano Grátis, 85% no Pro e 70% no Pague conforme usa, consoante o seu plano no dia da venda.
- No início de cada mês, encontra na aplicação um extrato das vendas do mês anterior. Envia-nos uma fatura da sua parte e pagamo-la por transferência bancária no prazo de 30 dias.
- Continua a ser responsável pelo conteúdo dos seus formulários e documentos, e por declarar e pagar os seus próprios impostos.
Este modelo serve quem vende um documento construído a partir das respostas de cada cliente. Para um ebook igual para todos, uma loja ou uma das plataformas acima é o caminho mais direto.
Os detalhes estão no artigo de ajuda downloads pagos e ainda podem mudar antes do lançamento. Para saber quando os downloads pagos abrem, deixe o seu e-mail na lista de espera. Entretanto, pode ver os planos, preços e créditos e como fazer um orçamento.
Perguntas
- Onde vender um ebook?
- Num site próprio com um prestador de pagamentos, ou numa plataforma: Kindle Direct Publishing da Amazon, Kobo Writing Life, Google Play Livros e Apple Books publicam ebooks; Gumroad, Payhip e Etsy aceitam ficheiros para descarregar. Leia as condições de cada uma para saber quem vende ao cliente.
- Tenho de emitir fatura por cada venda?
- Se é o vendedor, o Código do IVA obriga a emitir uma fatura por cada prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça. Confirme com o seu contabilista como o fazer no seu regime.
- O cliente pode desistir da compra de um produto digital?
- O prazo geral de livre resolução é de 14 dias. Nos conteúdos digitais sem suporte material, o cliente perde-o se consentiu prévia e expressamente no início imediato, reconheceu que perdia esse direito e recebeu a confirmação do contrato. Sem isso, mantém o prazo.
- Já posso vender documentos com o Fillfold?
- Ainda não. Os downloads pagos estão em preparação. Pode deixar o seu e-mail na página inicial e avisamos uma só vez, quando abrirem.
Fontes
- Your Europe: balcão único do IVA (OSS) da UE
- Comissão Europeia: The One Stop Shop (limiar de 10 000 €)
- EUR-Lex: Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, artigo 7.º (texto consolidado)
- Portal das Finanças: Balcão Único OSS, apresentação de 29 de junho de 2021
- Portal das Finanças: Código do IVA, artigo 29.º (obrigações em geral)
- PGD Lisboa: Decreto-Lei n.º 24/2014, versão atualizada (artigos 10.º e 17.º)
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
- Your Europe: comércio eletrónico e vendas à distância
Informação verificada em 21 de outubro de 2026.
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